Despertar da Consciência Alimentar: nutrir para além do prato

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Alimentar-se com consciência não começa na boca — começa na forma como nos relacionamos com a vida.  É um convite para sair do automático e entrar no presente. Para observar, sentir e escolher com intenção.  Nutrir alguém com consciência alimentar não é apenas oferecer alimentos saudáveis. É ensinar - com exemplo — que comer é um ato de cuidado, de escuta e de respeito pelo corpo.  É perceber que: o corpo fala antes da fome se tornar urgente, nem toda vontade é necessidade e que o alimento também carrega energia, história e intenção. Quando há consciência alimentar, a pressa perde espaço. A refeição deixa de ser apenas uma pausa e passa a ser um momento de presença. Mastiga-se com atenção. Sente-se o sabor, a textura, o aroma. O corpo participa - e não apenas consome.  Nutrir com consciência também é: respeitar os sinais do corpo, evitar excessos que vêm da emoção, e escolher alimentos que, verdadeiramente, sustentam — não só fisicamente, mas também emocionalmente....
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Brasil: Estado agora é responsável pela alimentação da população

O Congresso Nacional promulgou, em 4 de fevereiro, a Emenda Constitucional 64, que inclui o acesso à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A Emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47 do Senado, de 2003, de autoria do senador Antonio Carlos Valarades, de Sergipe.
Até então, o texto constitucional previa como direitos sociais somente a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Aprovada no início do mês, esta PEC atende a tratados internacionais aderidos pelo Brasil no intuito de garantir que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado, não sendo sujeitas a mudanças administrativas. A inclusão do direito também pode ser uma ferramenta importante para garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio à população mais carente, bem como de políticas de combate à miséria.
A partir de agora, portanto, o artigo 6º da Constituição terá o seguinte texto: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da constituição".
Para Rosane Nascimento, presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, o fato do Estado ser responsável pela alimentação do povo traz mais confiança na luta contra a fome. Ela imagina que com a medida, as políticas públicas voltadas para esta causa possam se tornar mais frequentes.
O novo texto foi publicado no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro.
Referência(s)
Proposta de Emenda à Constituição 47/2003. Agência Câmara. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=130607. Acessado em 11/02/2010.
Constituição assegura o direito humano à alimentação. Conselho Federal de Nutrição.
Disponível em: http://www.cfn.org.br/novosite/conteudo.aspx?IdMenu=220&idConteudo=936. Acessado em 11/02/2010.

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