Guia prático para o exercício da nutrição em Portugal, acesso gratuito na Web. clique na imagem

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Mais conhecimento de si mesmo, mais consciência, mais objetivos atingidos - Boas entradas em 2024

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  O autoconhecimento ou conhecimento de si é a investigação de si mesmo. Também pode ser um projeto ético, quando o que se busca é a realização de algo que leve o sujeito a ser mestre de si mesmo e, consequentemente, um ser humano melhor.  Wikipédia
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O Nutricionista na Sociedade Portuguesa

"A alimentação ocupa naturalmente um importante lugar no estado de saúde das populações, e é reconhecido que uma correcta alimentação é necessária para garantir um bom estado de saúde e melhorar a qualidade de vida também a nível individual. Apesar disso, regimes alimentares pouco saudáveis e falta de actividade física constituem as principais causas de doenças evitáveis e de morte prematura na Europa. Segundo a OMS, das 10 causas que condicionam mais mortalidade no mundo, 5 estão directamente relacionadas com os hábitos alimentares: hipertensão arterial, consumo de álcool, colesterol elevado, deficiência de ferro e sobrecarga ponderal ou obesidade. Portugal não constitui excepção a este cenário. Ao Nutricionista, enquanto profissional de saúde, reconhecido como um especialista em nutrição e alimentação, compete zelar pela preservação, promoção e recuperação da saúde.
O que é um Nutricionista

O Nutricionista é um profissional de saúde com formação universitária, que trabalha no âmbito das ciências da Nutrição e Alimentação, fazendo o estudo, orientação e vigilância da nutrição e alimentação e intervindo nos domínios da adequação, qualidade e segurança alimentar, com o objectivo da promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença.

Onde trabalha

Em todos os locais onde uma adequação alimentar possa ajudar a melhorar a qualidade de vida, o Nutricionista ensina, investiga, orienta e aconselha. O Nutricionista intervém na alimentação de crianças, adolescentes, adultos e idosos, desportistas e ainda pessoas doentes. É imprescindível em hospitais onde é responsável pela avaliação e prescrição nutricional no internamento e ambulatório; nos centros de saúde e nas autarquias é também fundamental para ajudar a estabelecer as políticas de alimentação e prestar aconselhamento alimentar à população; na restauração colectiva, garante planos alimentares seguros que cubram todas as necessidades de energia e nutrientes; inova na criação de novos alimentos para novas necessidades, prestando apoio técnico-científico na indústria alimentar; exerce docência em centros universitários, ensinando a importância da nutrição e alimentação na saúde das pessoas; integra equipas de investigação respondendo assim aos crescentes desafios desta área.

Áreas de actuação

A actividade profissional actual do Nutricionista tem vindo a diversificar-se por várias áreas de actuação entre as quais a nutrição clínica e comunitária, a restauração colectiva e pública, a indústria alimentar, o controlo de qualidade e segurança alimentar, a investigação e a docência.

Nutrição Clínica e Nutrição Comunitária

No Sistema Nacional de Saúde o Nutricionista insere-se como técnico superior de saúde, no ramo de nutrição, sendo esta carreira regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com algumas alterações pontuais feitas pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 23 de Novembro. O ingresso na carreira de técnico superior de saúde está condicionado à posse de habilitação profissional que confere o grau de especialista, obtido mediante a realização de estágio de especialidade, que é regulamentado pela Portaria n.º 796/94, de 7 de Setembro e o respectivo programa pela Portaria n.º 931/94, de 20 de Outubro. O perfil profissional do técnico superior de saúde, do ramo de nutrição, está definido no artigo n.º 20 do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

Num Hospital, o Nutricionista é um profissional diferenciado que actua nos vários serviços, nomeadamente de assistência e de apoio geral. A sua actividade tem que ser flexível, numa lógica de eficiência e numa cultura de objectivos, pois interage directa ou indirectamente com todos os profissionais do hospital. A actividade clínica desenvolve-se fazendo a avaliação e prescrição nutricional em todas as valências médicas do internamento e consulta externa. A supervisão do cumprimento da terapêutica nutricional requer um contacto directo com a equipa médica, de enfermagem e com os serviços farmacêuticos e de alimentação, podendo este último merecer a sua coordenação. É um consultor, em matéria de nutrição e alimentação na instituição, dinamizando e participando na formação dos outros técnicos. Enquanto responsável pelo serviço de alimentação, organiza, planeia e avalia todo o suporte orgânico do serviço: administrativo, controlo e gestão de custos, adequação de recursos e promove todos os requisitos necessários ao sistema de segurança alimentar de todo o hospital. A alimentação institucional hospitalar deve ser terapêutica e adequada nutricional e culturalmente aos utentes a que se destina. O Nutricionista, na sua área de saber, desempenha um papel integrador e de aproximação da comunidade. Num Centro de Saúde, o Nutricionista poderá promover, planear e executar acções de educação alimentar e nutricional, de acordo com diagnóstico da situação nutricional; recolher, analisar e avaliar dados de hábitos de consumo alimentar e nutricional, propondo acções correctivas, para situações de risco nutricional; identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crónicas não transmissíveis, visando o planeamento de acções específicas; participar no planeamento e execução de cursos de formação para profissionais da área de saúde, no âmbito da alimentação e nutrição; participar na elaboração de procedimentos relativos a área de alimentação e nutrição; promover a implementação e o acompanhamento das acções de segurança alimentar e nutricional; participar na execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, ao nível nacional, local ou regional, visando o planeamento de acções específicas; analisar dados de consumo alimentar e nutricional, propondo acções correctivas, para situações de risco nutricional; promover, participar e divulgar estudos e pesquisas na sua área de actuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico; avaliar o impacto das acções de alimentação e nutrição na população; prestar assistência nutricional individual, no ambulatório ou no domicílio, elaborando o diagnóstico nutricional, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e alimentares; elaborar a prescrição nutricional, com base no diagnóstico nutricional, adequando-a à evolução do estado nutricional do doente; promover educação alimentar e nutricional; integrar as equipas multidisciplinares nas acções desenvolvidas pelo Centro de Saúde, em especial na prevenção, tratamento e controle das doenças crónicas não transmissíveis; Numa Autarquia, a carreira de nutricionista enquadra-se no grupo de pessoal técnico superior (adjectivação à carreira de conteúdo genérico técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior). Aqui, o Nutricionista assumirá a dupla função de melhorar a vida dos cidadãos e reforçar a imagem do município. Para tal, identifica e avalia problemas nutricionais nos diferentes grupos socio-económicos, profissionais, etários e outros, presentes na comunidade; inclui aspectos nutricionais no desenvolvimento de políticas gerais de saúde; lidera um grupo interdisciplinar capaz de planear uma política de alimentação e nutrição para o município; planeia, organiza, implementa e avalia programas de formação em nutrição destinados a profissionais de saúde, professores, fornecedores de alimentos e outras pessoas que, pela sua posição, possam contribuir para as acções em nutrição comunitária; planeia, organiza, implementa e avalia programas de educação nutricional para as escolas e público em geral; produz materiais de educação para a saúde que sirvam de apoio a várias actividades preventivas relacionadas com a nutrição; estimula e contribui para iniciativas da comunicação social sobre questões de alimentação e saúde; negoceia mudanças na indústria alimentar, de acordo com as normas dietéticas e objectivos da política municipal sobre alimentação e nutrição; negocia mudanças na estrutura das ementas, composição de refeições e preparação de pratos em cantinas e bufetes escolares, restaurantes, empresas fornecedoras de refeições, cantinas públicas e privadas e cozinhas hospitalares; estabelece um serviço de informação sobre saúde, alimentação e nutrição para profissionais de saúde e outros que trabalhem ao nível local; ajuda a supervisionar e avaliar diversas actividades de prevenção, levadas a cabo pela Administração
de Saúde Local; mantém ligação com outras “actores” locais com responsabilidades na alimentação de forma a implementar actividades de nutrição comunitária que resultem em investimentos na saúde.

Restauração Colectiva e Pública

A Restauração é uma das áreas de excelência da actuação do Nutricionista, sendo possível assumir diversas funções, nomeadamente ao nível do planeamento, organização, gestão, direcção, supervisão e avaliação de unidades de alimentação e nutrição. O Nutricionista investe na qualidade hígio-sanitária dos alimentos em todas as fases de aquisição, armazenamento, preparação, confecção e distribuição,
define o código de boas práticas e implementa o sistema de controlo de riscos, zelando pelo seu cumprimento; promove a formação dos manipuladores de alimentos e assegura o equilíbrio nutricional das refeições servidas.

Indústria Alimentar

Outra das áreas de actuação do Nutricionista é a Indústria Alimentar, onde pode fazer assessoria e prestar apoio técnico, funcionando como elo de ligação entre a investigação científica, a inovação de novos produtos e o marketing social relacionado com a alimentação. Aqui, o Nutricionista pode participar na rotulagem nutricional e na elaboração de informações técnico-científicas dos produtos, desenvolver informações que apoiam a promoção do produto no mercado, e colaborar com os departamentos de investigação, desenvolvimento e saúde; actuar como elo de ligação entre a empresa e os profissionais de saúde; participar no serviço de apoio ao consumidor e elaborar material de suporte informativo.
Ainda na Indústria Alimentar, o Nutricionista poderá ser o técnico responsável pelo controlo de qualidade dos géneros alimentícios transformados, produzidos, importados ou embalados, de acordo com a Portaria n.º 949/90, de 6 de Outubro. Aliás, enquanto profissional com formação universitária exclusivamente dirigida à alimentação humana, encontra-se muito bem posicionado para desempenhar um papel importante na segurança alimentar. Entre as funções que pode desempenhar, encontram-se a coordenação de equipas de fiscalização alimentar, a avaliação e controlo de sistemas HACCP, a emissão de pareceres sobre questões relativas à segurança alimentar, a apreciação de códigos boas práticas de higiene e a representação do país nas reuniões comunitárias no âmbito da segurança alimentar.

Docência

O Nutricionista pode desenvolver a sua actividade docente em matérias relacionadas com a nutrição e alimentação no ensino superior, público ou privado. Pode ainda ser formador em cursos de formação profissional, nomeadamente de manipuladores de alimentos, desde que habilitado com certificado de aptidão pedagógica.

Investigação Científica

A investigação científica na área da alimentação e nutrição tem-se revelado uma crescente área de actuação do Nutricionista, que se encontra habilitado para integrar uma equipa multidisciplinar de investigação na área da alimentação, nutrição e saúde. O Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, fez a revisão do estatuto da carreira de investigação científica que pode ser desenvolvida em todas as instituições públicas que se dediquem às actividades de investigação científica e tecnológica.

A Associação Portuguesa dos Nutricionistas

A Associação Portuguesa dos Nutricionistas (APN) é uma associação profissional de direito privado, representativa dos Nutricionistas em Portugal, criada em 1982, com o objectivo de contribuir para o desenvolvimento das ciências da nutrição e alimentação; promover, valorizar e dignificar a profissão; intensificar a aproximação dos Nutricionistas com outros profissionais; reforçar a diversificação de competências da profissão; garantir a integração dos Nutricionistas na definição das opções de política nutricional e alimentar. Assume ainda ser o interlocutor mais adequado para defender a profissão de Nutricionista, bem como os interesses e garantias do cidadão no que diz respeito à nutrição e alimentação. A APN oferece aos seus associados serviços como bolsa de emprego, informações e apoio profissional, assessoria jurídica, edição de boletim informativo e cursos de actualização profissional. Anualmente, edita a revista Nutrícias, de índole científica, distribuída gratuitamente a instituições que se relacionam com a nutrição e realiza o seu Congresso de Nutrição e Alimentação, o evento científico de referência no panorama nacional da nutrição. Recentemente iniciou um trabalho de parceria com a associação congénere espanhola, a AEDN (Asociación Española de Dietistas - Nutricionistas), sendo disso reflexo o Congresso Luso-Espanhol de Alimentação, Nutrição e Dietética, realizado no ano transacto em Madrid e este ano em Portugal. Desde 2006, a APN é membro da EFAD (European Federation of the Association of Dietitians). Colabora ainda, de forma contínua e estreita, com entidades, públicas e privadas, com o fim de promover as ciências da nutrição e a saúde do cidadão."
Texto: O Nutricionista Hoje
Autoras: Alexandra Bento - Presidente da Direcção da Associação Portuguesa dos Nutricionistas
             Clara Matos - Secretária Geral da Direcção da Associação Portuguesa dos Nutricionistas
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Comentários

  1. Ofereço um selo ao seu espaço, lá no meu blog!
    Passe lá!
    Beijos!

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  2. Por acaso sabe o que significa plágio?

    ResponderEliminar
  3. Olá,como gostei do blog, quero deixar uma consideração, não concordo com o "anônimo" pois as fontes e os créditos são revelados, então não pode ser plágio.Bom trabalho.
    Alex Gomes

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  4. Querida Sil,
    Seu blog está cada dia melhor, parabéns, tem feito um ótimo trabalho, transmitindo informações tão importantes para nós, nutricionistas e também à população que necessita ter mais conhecimento sobre alimentação equilibrada e saúde.
    Obrigada por citar as fontes, sempre vejo isso em seus posts, pois dessa forma você promove os autores (como eu, que já tive um texto meu publicado aqui em seu espaço) e também ajuda os leitores a ir em busca de mais material sobre os assuntos postados.
    Abração.

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  5. Esse anónimo deve ser um anormal, eh um BURRO! QUE COMENTÁRIO SEM NOÇÃO! ELE NÃO DEVE TER LIDO NEM O ARTIGO!! VÁ SABER LER SEU....

    SEU BLOG SEMPRE FANTÁSTICO! PARABÉNS

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  6. Caro Anónimo.
    Sei muito bem o que significa plágio. Mas, percebo que você não. Então, antes de mais nada segue o significado da palavra na íntegra. ("O plágio é o acto de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra audiovisual, etc) contendo partes de uma obra que pertença a outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No acto de plágio, o plagiador apropria-se indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma." Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Plágio ) E, por isso em todas as minhas postagens faço questão de citar as fontes, pois levo muito em consideração a ética e o respeito ao autor das obras (assim como não quero que copiem aquilo que é de direito autoral meu, sem a minha devida autorização). Gostava de saber onde viu algum plágio no texto desde que, indiquei a fonte e dei os devidos créditos aos autores da referida matéria. Ou a que tipo de plágio se refere.
    Por que não colocou a sua identificação? Afinal, quando se faz alguma observação em forma de pergunta é porquê se deseja uma resposta, não é?
    Estou disponível para tirar qualquer dúvidas. Acredito que não tenha lido completamente o texto, pois ao final encontra-se os devidos créditos aos autores e a fonte original de pesquisa.
    Fica sempre com Deus.

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