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Mais conhecimento de si mesmo, mais consciência, mais objetivos atingidos - Boas entradas em 2024

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  O autoconhecimento ou conhecimento de si é a investigação de si mesmo. Também pode ser um projeto ético, quando o que se busca é a realização de algo que leve o sujeito a ser mestre de si mesmo e, consequentemente, um ser humano melhor.  Wikipédia
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Brasil - Leis regulam atividade de nutricionistas e médicos

Para entender a prescrição dietética, cabe ao nutricionista o planejamento dietético, elaborado com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional. É o profissional que estabelece a composição qualitativa, quantitativa, o fracionamento e a forma de apresentação das preparações nutricionais aos pacientes.
O profissional da área de nutrição tem o respaldo da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, no qual o inciso VII do art. 3º menciona que ele pode solicitar os exames laboratoriais que julgar necessários à avaliação, prescrição e evolução nutricional do paciente.
Este trecho da legislação dispõe como atividade específica do nutricionista a assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando e avaliando dietas para enfermos. O inciso VIII do art 4º (Lei nº 8.234) ainda atribui ao profissional a competência para solicitar exames laboratoriais necessários para o acompanhamento dietoterápico.

“É importante destacar que o nutricionista atua sempre levando em conta os aspectos globais do paciente, respeitando a bioética, desenvolvendo a assistência integrada à equipe multidisciplinar e aos diagnósticos, laudos e pareceres desenvolvidos pelos membros desta equipe”, comenta Dulce Lopes Barboza Ribas, membro da Comissão de Ética do Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).

Dulce completa que, ao solicitar exames laboratoriais, o nutricionista avalia adequadamente os critérios técnicos de sua conduta, ciente da responsabilidade em relação aos possíveis questionamentos decorrentes de sua atuação.

“Consideramos que inúmeras doenças podem e devem ser tratadas por vários profissionais de saúde, por vezes com uma atuação específica ou de forma articulada com as demais especialidades. Diante deste quadro, é dever de todos que se esforçam por melhorar a qualidade de saúde da população lutar para a ampliação do acesso à uma saúde integral e de qualidade”.
No Estado de São Paulo, os Conselhos da Saúde firmaram um compromisso que concede os direitos a todos os profissionais de saúde em fazer o diagnóstico, prescrição terapêutica e prognóstico em suas respectivas áreas de atuação.

A nova regulamentação da medicina

O CRN 3ª Região se posiciona de maneira clara com relação à luta e à garantia do atendimento à saúde de forma multidisciplinar, em favor da autonomia dos nutricionistas para emitir diagnósticos próprios de sua área de atuação e realizar a assistência dietoterápica, garantida por lei.
Seguindo este mesmo viés, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta a profissão do médico (PL 7703/06), que define as atividades privativas dos médicos, na forma do substituto da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas do relator e deputado Eleuses Paiva (DEM-SP).

Entre as emendas aprovadas, existe uma determinando que os diagnósticos psicológicos, nutricionais e socioambientais não são privativos dos médicos, assim como as avaliações comportamentais e das capacidades mental, sensoriais, perceptocognitiva e psicomotora.

“É preciso acompanhar de perto a proposta que tramita em regime de urgência. Entendemos que a população tem direito a livre acesso aos profissionais da saúde, sem que tenham de passar obrigatoriamente e em primeiro lugar por uma consulta médica”, defende Dulce.
Data: 27/11/2009

Fonte: Nutritotal
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