O Congresso Nacional promulgou, em 4 de fevereiro, a Emenda Constitucional 64, que inclui o acesso à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A Emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47 do Senado, de 2003, de autoria do senador Antonio Carlos Valarades, de Sergipe. Até então, o texto constitucional previa como direitos sociais somente a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Aprovada no início do mês, esta PEC atende a tratados internacionais aderidos pelo Brasil no intuito de garantir que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado, não sendo sujeitas a mudanças administrativas. A inclusão do direito também pode ser uma ferramenta importante para garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio à população mais carente, bem como de políticas de combate à miséria. A partir de a